Em 1.996 foi criada a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação, que estabelecia a formação em nível superior para os profissionais que trabalhavam com pedagogia, a mesma lei estipulou um prazo de 10 anos para que municípios e profissionais se adequassem. O município capacitou os seus profissionais e criou, em 2006, o cargo de educador infantil, que trabalhavam nas antigas creches e tinham formação exigida pela lei.
No ano de 2008 o congresso aprovou a lei que criava o Piso Nacional dos Profissionais da Educação, mas um grupo de municípios entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu suspender a aplicação da lei até abril de 2.011 quando saiu a sentença considerando a lei constitucional e obrigando todos os municípios a pagar o piso.
Em Mogi Mirim, o SINSEP entrou naquele mesmo ano, com um pedido administrativo na prefeitura para que as educadoras infantis tivessem seus vencimentos ajustados de acordo com a legislação. A administração alegou que as 150 educadoras não tinham atividade de docência e, por isso, não tinham direito ao piso. O sindicato mobilizou a categoria para uma greve de três dias que resultou no reajuste solicitado, mas em 2.012 a prefeitura reajustou o salário das educadoras, porém não acompanhou o piso, o que fez que o SINSEP entrasse com uma representação judicial contra a prefeitura que foi julgada favoravelmente em junho de 2.015.
Mas a administração não cumpriu a sentença e em maio de 2.016, a direção do SINSEP, mais 65 Educadoras Infantis, 7 professoras e uma auxiliar de Cempi reuniram-se na praça da Bandeira e munidas de faixas, apitos e narizes de palhaço se dirigiram até o Paço Municipal para tentarem uma audiência com o prefeito municipal e exigir o cumprimento da sentença que garantia a categoria a correção pelo Piso Nacional do Magistério na mesma data e no mesmo índice que o determinado pelo governo federal.
Houve uma reunião com os representantes da administração que garantiram que a diferença salarial do mês de maio seria paga até no máximo em 15 dias e o encaminhamento de um projeto de lei que vinculando o salário das Educadoras a data de reajuste e ao valor do Piso Nacional conforme determina a Lei Federal. As diferenças salariais foram enfim acertadas em seis parcelas através de um acordo firmado em novembro de 2.017 com as educadoras e em 2.018 foi estabelecida a jornada de 2/3 através da Lei 328.